Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, adjacentes ao km 65+700 da rodovia federal BR-381/SP, no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo, necessários à execução da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 - Pedágio Norte:Iárea com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420596,6624 e E= 338283,5592, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 90°0'0, distância de 13,41m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 180°5'14, distância de 194,45m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 342°20'36, distância de 52,8m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 1°8'31, distância de 122,25m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 1°12'46, distância de 21,92m; com área total de 2.532,67m²;
IIárea com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7420152,8626 e E= 338391,4226, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 113°29'38, distância de 52,27m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 135°39'12, distância de 82,46m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 144°37'8, distância de 99,32m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 311°29'47, distância de 163,18m; Segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 322°11'34, distância de 66,66m; com área total de 3.802,39m²;
IIIárea com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7419906,1313 e E= 338604,0422, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 114°52'53, distância de 53,01m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 155°53'24, distância de 60m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 176°34'28, distância de 20,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 234°16'55, distância de 59,45m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 33°34'28, distância de 49,02m; Segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 330°2'36, distância de 105,47m; com área total de 3.058,69m²; e
IVárea com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7419502,3633 e E= 338705,5401, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 155°16'15, distância de 87,33m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 162°1'49, distância de 104,42m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 163°42'22, distância de 80m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 126°24'43, distância de 27,85m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 216°24'43, distância de 23,56m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 306°24'43, distância de 33,22m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 253°42'22, distância de 10,15m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 343°35'40, distância de 13,08m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 343°45'53, distância de 31,38m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 343°35'31, distância de 20,85m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 343°44'42, distância de 21,50m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 343°42'32, distância de 22,64m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 343°41'38, distância de 21,43m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 343°52'26, distância de 9,91m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 342°21'46, distância de 14,03m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 342°36'1, distância de 12,74m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 340°0'30, distância de 7,81m; Segmento 18 - 1 - em linha reta com azimute 353°3'30, distância de 106,82m; com área total de 7.874,63m².