Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de setembro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à SPC Sistema Paranaíba de Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.000368/2006,
DECRETA:
Brasília, 4 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009