Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de setembro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Tramandaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, conforme o disposto no art. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.008289/2007,
DECRETA:
Brasília, 4 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009