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Decreto, de 4 de setembro de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Tramandaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, conforme o disposto no art. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.008289/2007,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto no 86.169, de 29 de junho de 1981, à Rádio Tramandaí Ltda, no Município de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.
Art. 2.
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009

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