Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de setembro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Brasília, 4 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009