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Decreto, de 4 de setembro de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Fundação José de Paiva Netto, para explorar serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 53790.000112/1994 e 53000.005232/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em ondas médias, no Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada, inicialmente à RGS Radiodifusão Ltda. pela Portaria no 156-B, de 9 de agosto de 1961, renovada pelo Decreto no 89.629, de 8 de maio de 1984, e transferida à Fundação José de Paiva Netto pelo Decreto de 13 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de janeiro de 1997.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009

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