Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 25 de agosto de 2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 55.863.909,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, II, VIII e XXI, da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 55.863.909,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 50.184,00 (cinquenta mil, cento e oitenta e quatro reais); eII - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.813.725,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.