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Decreto, de 11 de agosto de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRAS, nos termos do art. 4o da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 82.760.000,00 (oitenta e dois milhões e setecentos e sessenta mil reais), consignado no Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008 - Lei Orçamentária Anual.
§ 1ºA efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2ºSobre os recursos transferidos na forma deste artigo incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

José Gomes Temporão

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009

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