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Decreto, de 14 de dezembro de 1992

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 507.900.000.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e autorização contida na Lei n° 8.507, de 1° de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 507.900.000.000,00 (quinhentos e sete bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotação indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992

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