Compõem o Comitê Interinstitucional de Supervisão:Io Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá;
IIIAntonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;
IVMarco Antonio Rodrigues Barbosa, Presidente da Comissão Especial criada pela Lei n o 9.140, de 4 de dezembro de 1995;
VBelisário dos Santos Júnior, membro da Comissão Especial referida no inciso IV;
VIDiva Santana, membro da Comissão Especial referida no inciso IV;
VIIJosé Gregori, ex-Ministro de Estado da Justiça;
VIIICláudio Lemos Fonteles, ex-Procurador-Geral da República;
IXRicardo Kotscho, ex-Secretário de Imprensa e Divulgação da Presidência da República; e
XEstefânia Viveiros, Presidente da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1ºQuando entender necessário, o Comitê Interinstitucional de Supervisão poderá solicitar a colaboração de servidores do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 2ºO Comitê Interinstitucional de Supervisão poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades da União para participar de suas reuniões e atividades específicas decorrentes de sua competência.
§ 3ºO Comitê Interinstitucional de Supervisão poderá convidar representantes de instituições públicas e privadas e de organizações da sociedade civil para contribuir na execução dos seus trabalhos.