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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de maio de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassa a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos isolados de ensino superior que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000089/91-56, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
São cassadas as autorizações para funcionamento do Centro de Ensino Integrado de Rondonópolis, com os cursos de Pedagogia e Serviço Social, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Rondonópolis, e da Faculdade de Ciências Agrárias de Rondonópolis, com os cursos de Agronomia e Medicina Veterinária, mantida pela Associação de Ciências de Rondonópolis.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORCarlos Chiarelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1991.

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