Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de maio de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassa a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos isolados de ensino superior que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000089/91-56, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 6 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORCarlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1991.