Decretos Não Numerados
Decreto, de 12 de junho de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Progresso de Corrente Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Corrente, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53.650.000239/2001,
DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2009