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Decreto, de 12 de junho de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Progresso de Corrente Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Corrente, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53.650.000239/2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto no 84.166, de 12 de novembro de 1979, à Rádio Progresso de Corrente Ltda., no Município de Corrente, Estado do Piauí, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias.
Art. 2.
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2o do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2009

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