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Decreto, de 9 de junho de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Caixa Econômica Federal - CAIXA e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 110.858.248,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8o da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 110.858.248,00 (cento e dez milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil e duzentos e quarenta e oito reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CAIXA e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a este Decreto, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para as ações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2009

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