Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de maio de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão Intersetorial com a finalidade de coordenar a implementação e o acompanhamento das ações e programas no âmbito dos Ajustes de Colaboração assinados pela Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romagna.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
XVIII - Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
Brasília, 14 de maio de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2009