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Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de dezembro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - aos Ministros de Primeira Classe:

a)Chefe de Missão Diplomática permanente, com título de Embaixador;
b)Cônsul-Geral, em Consulado-Geral;
c)Chefe, substituto, de Missão e Delegação permanente junto a organismo internacional, com o título de Representante Permanente Adjunto perante o organismo respectivo."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCOFernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1992

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