Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de dezembro de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$1.003.832.642.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo único do art. 1° da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992