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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de maio de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

Art. 1.
Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) autorizada a aumentar o respectivo capital social, Cr$ 82.309.749.741,27 (oitenta e dois bilhões, trezentos e nove milhões, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros e vinte e sete centavos) para Cr$ 82.309.840.123,50 (oitenta e dois bilhões, trezentos e nove milhões, oitocentos e quarenta mil, cento e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos), mediante a conversão de debêntures, conforme escritura de emissão aprovada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de julho de 1989.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORZélia M. Cardoso de Mello

Eduardo de Freitas Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1991.

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