Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de maio de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
Brasília, 6 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORZélia M. Cardoso de Mello
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1991.