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Decreto, de 23 de março de 2009

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Art. 1.
Os arts. 1o, 3o e 6o do Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o ....................................................................................................

§ 1ºOs Territórios da Cidadania serão criados e modificados pelo Comitê Gestor Nacional, previsto no art. 5o deste Decreto, a partir dos agrupamentos municipais que apresentem densidade populacional média abaixo de oitenta habitantes por quilômetro quadrado e, concomitantemente, população média municipal de até cinquenta mil habitantes, com base nos dados censitários mais recentes.

............................................................................................................. ” (NR)

XVIII - Secretaria-Geral da Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 1o, 3o e 6o do Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 3.
................................................................................................

.........................................................................................................................

VIIconvergência de programas de apoio ao desenvolvimento de distintos níveis de governo;
VIIImaior organização social; e
IXmaior concentração de municípios de menor IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica.
Parágrafo únicoO critério descrito no inciso IX será utilizado para a incorporação de Territórios a partir de 2009.” (NR)

“Art. 6o Fica instituído o Comitê Gestor Nacional, para executar, orientar e monitorar o Programa Territórios da Cidadania, composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

ICasa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
IIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
IVMinistério do Meio Ambiente;
VMinistério da Integração Nacional;
VIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIIMinistério de Minas e Energia;
VIIIMinistério da Saúde;
IXMinistério da Educação;
XMinistério da Cultura;
XIMinistério do Trabalho e Emprego;
XIIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIIIMinistério das Cidades;
XIVMinistério da Justiça;
XVMinistério da Ciência e Tecnologia;
XVIMinistério das Comunicações;
XVIIMinistério da Fazenda;
XIXSecretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXSecretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
XXISecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e
XXIISecretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

................................................................................................... ” (NR)

Art. 2.
O Anexo ao do Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania, passa a vigorar na forma do Anexo a Este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilheme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2009

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