Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de março de 2009
Art. 1o ....................................................................................................
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XVIII - Secretaria-Geral da Presidência da República
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 1o, 3o e 6o do Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
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Art. 6o Fica instituído o Comitê Gestor Nacional, para executar, orientar e monitorar o Programa Territórios da Cidadania, composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
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Brasília, 23 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilheme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2009