Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de dezembro de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 628.117.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992