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Decreto, de 17 de março de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o ano de 2009 como “Ano Nacional da Gestão Pública”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o ano de 2009 como “Ano Nacional da Gestão Pública”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2009

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