Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de fevereiro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Araraquara Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Subestação Araraquara 2, em ±600 kV CC/500/440 kV CA, Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara - CTEEP, em 440 kV, circuitos 1 e 2, e Linha de Transmissão Araraquara 2 - Araraquara - FURNAS, em 500 kV, Circuitos 1 e 2, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.004790/2008-53,
DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2009 - Edição extra