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Decreto, de 19 de fevereiro de 2009

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a integralização inicial do capital social do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, nos Decretos nos 6.638, de 7 de novembro de 2008, e 6.752, de 28 de janeiro de 2009, e na Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a integralização inicial do capital social do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), por meio de reabertura de crédito especial em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto no Decreto de 29 de janeiro de 2009.
Art. 2.
Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto no 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009

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