Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de janeiro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre créditos especiais em favor de Companhias Docas, abertos pelas Leis nº 11.857, de 15 de dezembro de 2008, e nº 11.886, de 23 de dezembro de 2008, no valor total de R$ 73.453.884,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. art. 64 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2009