Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de janeiro de 2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre créditos especiais em favor de Companhias Docas, abertos pelas Leis nº 11.857, de 15 de dezembro de 2008, e nº 11.886, de 23 de dezembro de 2008, no valor total de R$ 73.453.884,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. art. 64 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reabertos em favor das Companhias Docas do Ceará - CDC, do Estado da Bahia - CODEBA, do Pará - CDP, do Rio de Janeiro - CDRJ e do Rio Grande do Norte - CODERN, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2008, no valor total de R$ 73.453.884,00 (setenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta três mil e oitocentos e oitenta e quatro reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nº 11.857, de 15 de dezembro de 2008, e nº 11.886, de 23 de dezembro de 2008, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2009

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.