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Decreto, de 29 de janeiro de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do “Ano da França no Brasil”, a ser comemorado em 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 2º e 4º do Decreto de 4 de setembro de 2008, que institui o Comissariado Brasileiro e a Comissão Interministerial encarregados de coordenar e prestar apoio técnico-institucional na realização do “Ano da França no Brasil”, a ser comemorado em 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º . .................. . ...................................................

Ium Presidente, com reconhecida atuação na promoção da cultura;
IIum Comissário, auxiliar do Presidente em suas funções executivas;
IIIum representante do Ministério da Cultura; e
IVum representante do Ministério das Relações Exteriores.

....................................................................................” (NR)

“Art. 4º . ................... ....................................................

..............................................................................................

§ 2ºOs trabalhos da Comissão Interministerial serão coordenados pelo Comissário, auxiliado pelos representantes dos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2009

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