Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de janeiro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia, da Previdência Social, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e de Operações Oficiais de Crédito, créditos especiais, no valor global de R$ 1.492.894.235,00, abertos pelas Leis que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,
DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2009