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Decreto, de 14 de janeiro de 2009

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, créditos extraordinário e especial, no valor global de R$ 1.202.990.576,00, abertos pela Medida Provisória e Lei que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2008, no valor global de R$ 1.202.990.576,00 (um bilhão, duzentos e dois milhões, novecentos e noventa mil, quinhentos e setenta e seis reais), os créditos extraordinário e especial abertos pela Medida Provisória no 448, de 26 de novembro de 2008, convertida na Lei no 11.893, de 29 de dezembro de 2008, e pela Lei no 11.886, de 23 de dezembro de 2008, para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009, republicado no DOU de 16.1.2009 e retificado no DOU de 26.1.2009

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