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Decreto, de 17 de dezembro de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento de capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4o da Lei no 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 37.700.000,00 (trinta e sete milhões e setecentos mil reais), consignado na Lei no 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual.
§ 1ºA efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2ºSobre os recursos transferidos na forma deste artigo incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2008

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