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Decreto, de 12 de dezembro de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 698.979.471,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos XIX e XXIII, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e no art. 60, § 1o, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 698.979.471,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008

Retificação do Anexo I, referente ao Ministério da Integração Nacional, por ter saído com incorreção no original.

R$ 1,00

RetificaçãoÓrgãoUOFunc./ProgramáticaPrograma/Ação/Subtítulo/ProdutoESFGNDRPMODIUFTEValor
Onde se lê530005310118.544.1036.12EP.0020INTEGRACAO DO RIO SAO FRANCISCO COM AS BACIAS DO NORDESTE SETENTRIONAL (EIXO LESTE) - NA REGIAO NORDESTEF4390010038.446.106
Leia-se530005310118.544.1036.12EP.0020INTEGRACAO DO RIO SAO FRANCISCO COM AS BACIAS DO NORDESTE SETENTRIONAL (EIXO LESTE) - NA REGIAO NORDESTEF4390010067.145.251
Onde se lê530005310118.544.1036.5900.0020INTEGRACAO DO RIO SAO FRANCISCO COM AS BACIASDOS RIOS JAGUARIBE, PIRANHAS-ACU E APODI (EIXO NORTE) - NA REGIAO NORDESTEF4390010067.145.251
Leia-se530005310118.544.1036.5900.0020INTEGRACAO DO RIO SAO FRANCISCO COM AS BACIASDOS RIOS JAGUARIBE, PIRANHAS-ACU E APODI (EIXO NORTE) - NA REGIAO NORDESTEF4390010038.446.106

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