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Decreto, de 12 de dezembro de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 460.624.476,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 5o, inciso III, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 460.624.476,00 (quatrocentos e sessenta milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008

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