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Decreto, de 8 de dezembro de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 28.609.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “d”, e IX, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 28.609.000,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação, no valor de R$ 8.565.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), sendo:
a)R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) de Recursos Ordinários; e
b)R$ 2.565.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) de Recursos de Convênios; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.044.000,00 (vinte milhões e quarenta e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2008

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