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Decreto, de 2 de dezembro de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 120.582.264,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, II, IX e XV, alíneas “a” e “b”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 120.582.264,00 (cento e vinte milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação, no valor de R$ 72.348.705,00 (setenta e dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinco reais), sendo:
a)R$ 16.675.373,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais) de Recursos Ordinários;
b)R$ 43.080.004,00 (quarenta e três milhões, oitenta mil e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c)R$ 12.593.328,00 (doze milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e oito reais) de Recursos de Convênios; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 48.233.559,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e trinta e três mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2008

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