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Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de dezembro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade Brasileira de Informática, em Belo Horizonte/ MG.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000833/86-09, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Brasileira de Informática, mantida pela Sociedade Brasileira de Ensino Superior, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992

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