Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de novembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Itauru e Morro do Chapéu, situado no Município de Itapuranga, Estado de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Itauru e Morro do Chapéu, com área registrada de setecentos e setenta e cinco hectares, dois ares e oito centiares, e área medida de setecentos e setenta e dois hectares, setenta e seis ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Itapuranga, objeto do Registro no R-3-10.175, fls. 93/94, Livro 2-AT, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapuranga, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.004372/2007-03).
Brasília, 26 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2008