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Decreto, de 20 de novembro de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 500.977.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e "d", e II, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 500.977.507,00 (quinhentos milhões, novecentos e setenta e sete mil, quinhentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação, no valor de R$ 481.182.507,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e sete reais), sendo:
a)R$ 3.883.797,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais) de Recursos Ordinários;
b)R$ 70.666.441,00 (setenta milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e
c)R$ 406.632.269,00 (quatrocentos e seis milhões, seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.795.000,00 (dezenove milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008

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