Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de novembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito o Decreto de 13 de junho de 2008, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jataí, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Decreto de 8 de novembro de 2005, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., bem como do Decreto Legislativo no 359, de 21 de julho de 2006, e do Processo Administrativo no 53670.000144/98-90,
DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008