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Decreto, de 10 de novembro de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 153.739.392,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “b” e “d”, II e IX, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 153.739.392,00 (cento e cinqüenta e três milhões, setecentos e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Iexcesso de arrecadação, no valor de R$ 80.717.922,00 (oitenta milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e vinte e dois reais), sendo:
a)R$ 79.834.836,00 (setenta e nove milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais) de Recursos Ordinários; e
b)R$ 883.086,00 (oitocentos e oitenta e três mil, oitenta e seis reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 73.021.470,00 (setenta e três milhões, vinte e um mil, quatrocentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2008

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