O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:IIMinistério da Integração Nacional;
IIIMinistério do Turismo;
IVMinistério do Meio Ambiente;
VMinistério das Cidades;
VIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
VIIMinistério dos Transportes;
VIIIMinistério do Trabalho e Emprego;
IXSecretaria-Geral da Presidência da República;
XSecretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
XISecretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
VIIIMinistério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
IXMinistério de Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XIMinistério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XIIMinistério da Educação; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XIIIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XIVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XVMinistério da Cultura; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XVIMinistério das Comunicações; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XVIIMinistério da Ciência e Tecnologia; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XVIII - Ministério das Relações Exteriores; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XIXMinistério da Pesca e Aquicultura; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XXSecretaria-Geral da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XXISecretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XXIISecretaria Especial de Portos da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XXIII - Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XXIVEmpresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XXVBanco do Nordeste do Brasil S.A.; e (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
XXVIBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (Incluído pelo Decreto de 24 de novembro de 2009)
§ 1ºO Grupo de Trabalho terá uma coordenação-geral, a cargo do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Turismo.
§ 2ºOs membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelos Ministros de Estado da Integração Nacional e do Turismo.
§ 3ºO Grupo de Trabalho convidará representantes dos seguintes órgãos estaduais para fazer parte de sua composição:
ISecretaria de Estado do Planejamento e Gestão do Ceará;
IISecretaria de Estado do Planejamento do Piauí;
IIISecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Maranhão;
IVSecretaria de Estado do Turismo do Ceará;
VSecretaria de Estado do Turismo do Piauí;
VISecretaria de Estado do Turismo do Maranhão; e
VIIAgência para o Desenvolvimento Regional Sustentável - ADRS.
§ 4ºO Grupo de Trabalho poderá também convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.