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Decreto, de 22 de outubro de 2008

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Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro, com o objetivo de revisar a legislação atual e de elaborar propostas para o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços notariais e de registro brasileiros.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho Interministerial deverá considerar, em especial, os seguintes aspectos:
Iuniversalização das atividades notariais e de registro;
IIintegração das bases de dados dos serviços notariais e de registro e ampliação de seu acesso ao poder público, para viabilizar o desenvolvimento de políticas públicas e a realização de estatísticas que auxiliem o combate à sonegação, à lavagem de dinheiro e ao sub-registro;
IIIauto-suficiência econômica e financeira dos serviços notariais e de registro, com ganhos compatíveis com a natureza pública dos serviços e as atividades prestadas;
IVformulação de indicadores de eficiência e critérios objetivos de fiscalização dos serviços notariais e de registros;
Vtransparência e controle público das informações; e
VIindicação de critérios técnicos e objetivos para extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro, bem como para quaisquer modificações de atribuições das respectivas serventias, com vistas à melhoria dos serviços prestados e a redução dos preços praticados.

II - Casa Civil da Presidência da República;

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
IMinistério da Justiça, que o coordenará;
IIIAdvocacia-Geral da União;
IVMinistério da Fazenda;
VMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIMinistério da Saúde;
VIIMinistério do Desenvolvimento Agrário;
VIIIMinistério da Previdência Social;
IXMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
XSecretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo únicoOs membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Poderão ser convidados a participar dos debates do Grupo de Trabalho Interministerial especialistas e representantes de outros órgãos, instituições públicas ou privadas, e de organizações da sociedade civil.
Art. 4.
O Ministério da Justiça dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interministerial, indicando um servidor para secretariar as atividades do colegiado.
Art. 5.
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6.
Após a designação dos membros, o Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de noventa dias para apresentação das propostas elaboradas.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2008

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