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Decretos Não Numerados

Decreto, de 7 de outubro de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Institui o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Combate a Cartéis, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2008

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