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Decreto, de 17 de setembro de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova a concessão outorgada à TV Vale do Itajaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo no 53820.000837/1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 3 de maio de 1998, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, outorgada à TV Vale do Itajaí Ltda. pelo Decreto no 88.175, de 10 de março de 1983.
Parágrafo únicoA concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008 e republicado no DOU de 30.12.2008

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