Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de setembro de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Seringa, situado no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5o, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos dos arts. 2o, inciso III, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 3o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Brasília, 9 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2008