Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de agosto de 2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 350.879.978,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 5o, inciso IV, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 350.879.978,00 (trezentos e cinqüenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
IR$ 70.175.993,00 (setenta milhões, cento e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e três reais) de Recursos Ordinários; e
IIR$ 280.703.985,00 (duzentos e oitenta milhões, setecentos e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.