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Decreto, de 1 de agosto de 2008

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 57.063.552,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 71 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas, pelos saldos remanescentes, no âmbito da Presidência da República, dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), no valor de R$ 57.063.552,00 (cinqüenta e sete milhões, sessenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2008

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