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Decreto, de 15 de julho de 2008

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, a ser realizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, de 17 a 21 de novembro de 2008.
Parágrafo únicoAlém da organização e coordenação das atividades da Conferência, o Grupo de Trabalho é responsável pela gerência de recursos para a sua realização e por contatos com órgãos federais, estaduais e municipais que possam contribuir para o planejamento e execução das medidas necessárias ao bom êxito do evento.

II - Casa Civil da Presidência da República;

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre Biocombustíveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:
IMinistério das Relações Exteriores, que o coordenará;
IIIMinistério de Minas e Energia;
IVMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VMinistério do Meio Ambiente;
VIMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIIMinistério da Ciência e Tecnologia;
VIIIMinistério do Desenvolvimento Agrário.
§ 1ºOs membros titular e suplente de cada órgão serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados, no prazo de dez dias a contar da publicação deste Decreto.
§ 2ºO coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, inclusive estaduais e municipais, de entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar das reuniões do colegiado.
Art. 3.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
Art. 4.
No âmbito do Grupo de Trabalho, será constituída uma Secretaria-Executiva, incumbida da coordenação internacional e dos temas substantivos da Conferência Internacional sobre Biocombustíveis, uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento e uma Coordenação-Geral de Logística.
Parágrafo únicoOs integrantes da Secretaria-Executiva, da Comissão de Execução Financeira e da Coordenação-Geral de Logística serão designados em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 5.
Poderão integrar a Secretaria-Executiva, a Comissão de Execução Financeira e a Coordenação-Geral de Logística diplomatas e funcionários do Ministério das Relações Exteriores, lotados tanto na Secretaria de Estado como nos Postos no Exterior, a serem convocados em função das necessidades do Grupo de Trabalho.
Art. 6.
O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo de Trabalho, para fins de organização das reuniões, serão fornecidos pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 7.
A atuação do Grupo de Trabalho estender-se-á da data da publicação da portaria que designar seus membros até dois meses após o término da Conferência.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2008

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