O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal:IMinistério do Esporte, que o presidirá;
IIAdvocacia-Geral da União;
IVGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIMinistério da Cultura;
VIIMinistério da Defesa;
VIIIMinistério da Educação;
IXMinistério da Fazenda;
XMinistério da Justiça;
XIMinistério da Saúde;
XIIMinistério das Cidades;
XIIIMinistério das Comunicações;
XIVMinistério das Relações Exteriores;
XVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVIMinistério do Meio Ambiente;
XVIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
XIXMinistério do Turismo;
XXSecretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XXISecretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXIISecretaria Especial de Portos da Presidência da República;
XXIII - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
XXIVAgência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
XXVAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
XVIInstituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR);
XVIIEmpresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO); e
§ 1ºO Ministro de Estado do Esporte, na qualidade de presidente do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de outros órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, que por suas experiências profissionais possam contribuir para os trabalhos das reuniões.
§ 2ºO Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, na condição de representantes do olimpismo brasileiro, serão convidados para as reuniões, sempre que houver necessidade.
§ 3ºO Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 deliberará com a presença da maioria de seus membros.
§ 4ºO custeio das despesas e as providências administrativas com transporte, diárias e eventual contratação de especialistas ou consultores externos que se fizerem necessários caberá ao órgão ou entidade solicitante.
§ 5ºPoderão ser instituídos, no âmbito do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, grupos de trabalho com a finalidade de aprofundar estudos sobre temas específicos.