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Decreto, de 14 de julho de 2008

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Art. 1.
Fica criado o Comitê de Gestão das Ações Governamentais para a Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, denominado Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, com o objetivo de implementar medidas necessárias à coordenação da atuação governamental no cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Governo Brasileiro para o desenvolvimento de ações, projetos, programas e promoção da candidatura ao evento.

III - Casa Civil da Presidência da República;

Cria o Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal:
IMinistério do Esporte, que o presidirá;
IIAdvocacia-Geral da União;
IVGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIMinistério da Cultura;
VIIMinistério da Defesa;
VIIIMinistério da Educação;
IXMinistério da Fazenda;
XMinistério da Justiça;
XIMinistério da Saúde;
XIIMinistério das Cidades;
XIIIMinistério das Comunicações;
XIVMinistério das Relações Exteriores;
XVMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVIMinistério do Meio Ambiente;
XVIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

XIXMinistério do Turismo;
XXSecretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XXISecretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXIISecretaria Especial de Portos da Presidência da República;

XXIII - Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);

XXIVAgência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
XXVAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
XVIInstituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR);
XVIIEmpresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (INFRAERO); e
§ 1ºO Ministro de Estado do Esporte, na qualidade de presidente do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de outros órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, que por suas experiências profissionais possam contribuir para os trabalhos das reuniões.
§ 2ºO Comitê Olímpico Brasileiro - COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB, na condição de representantes do olimpismo brasileiro, serão convidados para as reuniões, sempre que houver necessidade.
§ 3ºO Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 deliberará com a presença da maioria de seus membros.
§ 4ºO custeio das despesas e as providências administrativas com transporte, diárias e eventual contratação de especialistas ou consultores externos que se fizerem necessários caberá ao órgão ou entidade solicitante.
§ 5ºPoderão ser instituídos, no âmbito do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016, grupos de trabalho com a finalidade de aprofundar estudos sobre temas específicos.
Art. 3.
Compete ao Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016:
Iavaliar, aprovar, implementar e gerenciar plano estratégico de ações do Governo brasileiro para o desenvolvimento e a promoção da candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016, articulando-se com os demais órgãos, entes e entidades, públicos ou privados, nacionais e estrangeiros;
IIacompanhar e monitorar a implementação das medidas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Governo brasileiro para o desenvolvimento e entrega do Dossiê de Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos;
IIIimplementar medidas de mobilização e conscientização da sociedade brasileira para a importância da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, com o objetivo de dar dimensão nacional ao projeto, promover o olimpismo e gerar mobilização coletiva;
IVimplementar medidas e ações de promoção internacional da Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, em consonância com as estratégias de promoção do Brasil no exterior;
Vcriar e manter base de dados sobre as atividades desenvolvidas, a fim de dar transparência acerca da Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e
VIsubmeter à Presidência da República, até o dia 31 de março de 2010, relatório final sobre a Candidatura do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Art. 4.
O Ministério do Esporte publicará extratos resumidos das decisões do Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016.
Art. 5.
O Comitê de Gestão da Candidatura Rio 2016 extinguir-se-á em 30 de abril de 2010.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Orlando Silva de Jesus Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2008

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