Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de julho de 2008
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5º, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, e do art. 3o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Brasília, 4 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2008