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Decreto, de 3 de julho de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “d”, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2008

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