São membros do Comitê os seguintes Ministros de Estado:IIde Minas e Energia;
IIIda Ciência e Tecnologia;
IVda Defesa;
Vdo Meio Ambiente;
VIdo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
VIIdo Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIIIda Fazenda;
IXdas Relações Exteriores;
XChefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XIExtraordinário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo únicoO Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões.
IChefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
IIChefe da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
IIIda Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
IVdas Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
Vda Fazenda; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
VIda Saúde; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
VIIda Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
VIIIde Minas e Energia; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
IXdo Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
Xda Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
XIdo Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
§ 1ºOs membros titulares indicarão ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os seus suplentes. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)
§ 2ºO Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões. (Redação dada pelo Decreto de 22.6.2017)