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Decreto, de 1 de julho de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 98.557.634.591,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos IV e V, alíneas “a” e “c”, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e no § 1o do art. 60 da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Educação e de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 98.557.634.591,00 (noventa e oito bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 98.327.948.044,00 (noventa e oito bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quarenta e quatro reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 229.686.547,00 (duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2008

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