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Decreto, de 25 de junho de 2008

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 4.353.879.470,55 (quatro bilhões trezentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e cinqüenta e cinco centavos) para R$ 4.709.287.303,92 (quatro bilhões, setecentos e nove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e três reais e noventa e dois centavos).
Art. 2.
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 355.407.833,32. (trezentos e cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2007.
Art. 3.
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,05 (cinco centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2008

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