Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 30 de novembro de 1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.268.957.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.268.957.000,00 (três bilhões duzentos e sessenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3.
Fica alterada a receita da Escola Técnica Federal de Campos, conforme indicado no Anexo III, no montante especificado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1992

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.